Antes de iniciar o seu processo de registo, leia atentamente o regulamento de registo
e a
Portaria 150/2015, de 26 de Maio e a Nota explicativa que se segue.
Para a realização do Pedido de Senha:
- Aceder ao site www.ers.pt, clicar no campo “Prestadores” e dentro deste, na área “Registo de Prestadores”.
- Ler as condições gerais do serviço e no final da página, “confirmar” e continuar.
-
De seguida irá proceder ao “Pedido de Senha”, que corresponde ao primeiro passo do Registo de Prestadores na ERS, onde lhe serão fornecidas as senhas de acesso à área privada da entidade que se propõe a registo.
-
Sem as senhas (código de utilizador, palavra - chave e código de alteração) a entidade prestadora de cuidados de saúde não poderá aceder à sua área privada, proceder ao registo da entidade ou efectuar qualquer
alteração ao registo já realizado.
- Para proceder ao pedido de senha, deverá assinalar o campo correspondente ao tipo de prestador, pessoa singular ou pessoa colectiva (pública, privada, cooperativa, IPSS, Outros).
- O pedido de senha pressupõe o preenchimento da informação inicial correspondente à entidade prestadora de cuidados de saúde, nomeadamente:
- O nome da entidade;
- A morada da sede social;
- NIF ou NIPC;
- Data de início de actividade;
- Telefone;
- E-mail;
- Tipo de actividade principal (campo onde deverá seleccionar a respectiva actividade dentro do elenco indicado ou caso seleccione o campo “Outro”, deverá preencher o respectivo campo com a informação correspondente).
- Tipo de actividade secundária (o procedimento é idêntico ao campo anterior)
- Informação referente à identidade do apresentante a registo e a qualidade em que intervém.
- Para finalizar este passo, deverá proceder ao preenchimento dos campos referentes à recuperação de senha, que pressupõe fazer uma pergunta e responder à mesma.
-
De seguida irá receber na caixa de correio electrónica indicada, um e-mail dos serviços da ERS com a indicação das suas senhas, que são pessoais e intransmissíveis. Deverá guardar estas senhas, das quais necessitará
para utilizações futuras.
Para a realização do Registo da Entidade Prestadora de Cuidados de Saúde:
- Aceder ao site www.ers.pt.
- Seleccionar o campo “Prestadores” e neste o campo “Área Privada”.
- Introduzir o código de utilizador (com letra maiúscula) e de seguida a senha (palavra – chave) no “teclado virtual”, isto é, deverá clicar nos números correspondentes à palavra-chave que recebeu no e-mail.
-
Depois de entrar na “Área Privada” deverá clicar e preencher os campos indicados: Entidade e Estabelecimento onde são prestados cuidados de saúde (o campo estabelecimento deverá ser preenchido individualmente para cada
um dos estabelecimento da entidade prestadora de cuidados de saúde).
-
Ser-lhe-ão solicitados dados como:
- No separador “entidade”
- O nome da entidade;
- A morada da sede social;
- NIF ou NIPC;
- Data de início de atividade;
- Telefone;
- E-mail;
- Tipo de atividade principal
- Tipo de atividade secundária
- Capital social
- Volume de negócios
- Repartição de finanças a que pertence
- Código da certidão permanente
- Código IES
- Logotipo da entidade
- Identificação dos representantes legais (se for pessoa coletiva)
- Corpos Gerentes/Administradores.
- Sócios/Acionistas
-
No separador “estabelecimentos”
- Denominação do Estabelecimento;
- Tipo de Prestador;
- Morada do estabelecimento;
- Telefone do estabelecimento;
- E-mail;
- Responsável Técnico/Diretor Clínico;
- Acordos e Convenções (entidade, valência e âmbito);
-
Identificação dos serviços prestados
- Denominação do serviço;
- Responsável Técnico;
- Especialidades e Valências;
-
Identificação dos colaboradores
- Nome completo ou profissional;
- Número de cédula profissional;
- Data de nascimento;
- Especialidade (quando for o caso);
- Vínculo à entidade.
- Deverá gravar todos os dados inseridos por ordem de preenchimento.
- Após concluir o preenchimento de todos os passos, deverá clicar no link submissão de registo.
- Após submissão dos dados é gerada a “Nota de Liquidação”.
- Receberá uma mensagem de e-mail na caixa de correio electrónica, com a informação de que está disponível para pagamento, a “Nota de Liquidação” correspondente.
- Deverá aceder à “Área Privada”, clicar no campo “Pagamentos” e descarregar o respectivo documento, que deverá ser liquidado no prazo máximo aí indicado.
- Os pagamentos devidos devem ser efectuados utilizando os meios indicados na “Nota de Liquidação”.
- Após a certificação do pagamento, será recebida nova mensagem de e-mail na a caixa de correio electrónica indicada, com a informação de que se encontra disponível a “Certidão de Registo”.
- Para aceder à certidão de registo, deverá aceder à “área Privada” e selecionar a opção “outros” e, de seguida, do lado esquerdo, em “certidões”.
- A “Certidão de Registo” deverá ser afixada em local visível, em todos os Estabelecimentos indicados no registo.
Para a actualização dos dados de Registo da Entidade Prestadora de Cuidados de Saúde:
- Aceder ao site www.ers.pt.
- Seleccionar o campo “Prestadores” e neste o campo “Área Privada”.
-
Introduzir o código de utilizador (com letra maiúscula) e de seguida a senha (palavra – chave) no “teclado virtual”, isto é, deverá clicar nos números correspondentes à palavra-chave que
recebeu no e-mail.
- Entrar dentro dos separadores que deseja alterar (Entidade, Estabelecimento, Serviço);
- Clicar em “editar” e alterar os campos desejados.
- Após gravar todas as alterações, terá de selecionar a opção “submissão”, para que os nossos serviços possam validar essas alterações, e o seu registo seja atualizado.
Valor das taxas associadas ao processo de registo
No ato de inscrição no registo, as entidades detentoras dos estabelecimentos estão obrigadas ao pagamento de uma taxa calculada segundo a seguinte fórmula:
TI = (euro) 900 + (euro) 25 x NPS, com um limite mínimo de (euro) 1000, e um limite máximo de (euro) 50 000, sendo TI a taxa de registo e NPS o número de profissionais de saúde do estabelecimento sujeito a registo.
A taxa de registo é reduzida para o valor de (euro) 200, no caso de associações de doentes legalmente reconhecidas
e de profissionais liberais sem colaboradores associados que prestem cuidados de saúde em estabelecimento
próprio e em regime de tempo parcial, nos termos do nº 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio.
Pela atualização, gestão, manutenção, publicidade e emissão da certidão, previstas nos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e na Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio, os sujeitos da obrigação de registo deverão pagar uma taxa anual calculada
segundo a seguinte fórmula:
TM = (euro) 450 + (euro) 12,50 x NMPS
com um limite mínimo de (euro) 500 e um limite máximo de (euro) 25 000, sendo TM a Contribuição Regulatória do registo e NMPS o número médio anual de profissionais de saúde, correspondente à
média aritmética simples do número de profissionais associados do estabelecimento registado, no final de cada mês do ano civil anterior ao do pagamento, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio.
A Contribuição Regulatória anual para os profissionais liberais, sem profissionais associados, e associações de doentes legalmente reconhecidas, prestarem cuidados de saúde em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial é
de (euro) 25.